COMUNICADO FBrN-001/2026
Uso do Direito de Resposta da Federação Brasileira de Naturismo – FBrN, assegurado pela Lei nº 13.188/2015 e nos termos do art. 5º da Constituição Federal, ao Comunicado 07/2026, do Conselho Deliberativo do Clube Naturista Colina do Sol, datado de 10 de julho de 2026.
